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Decreto Estadual de São Paulo nº 37877, de 29 de dezembro de 1960

Nº 37877/1960

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CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Departamento de Águas Esgôtos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do Departamento de Águas e Esgôtos.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Art. 4.
- Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 29 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral Substituto.

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