São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38462, de 12 de maio de 1961
Nº 38462/1961
DECRETO N. 38.462, DE 12 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre abertura do crédito suplementar de Cr$ 173.365.853,20, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
I - Cr$ 58.865.853,20 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), provenientes de saldos disponíveis de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma entidade, e
II - Cr$ 114.500.000,00 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) referentes às suplementações efetivadas no Orçamento do Estado através do Decreto n. 38.284, de 6 de abril de 1961, nos têrmos do artigo 92 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.