São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38460, de 12 de maio de 1961
Nº 38460/1961
DECRETO N. 38.460, DE 12 DE MAIO DE 1961
Regulamenta o artigo 23 de Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, que cria, na Secretaria da Fazenda, uma Divisão Contagem de Tempo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Divisão de Contagem de Tempo (D-4), e constituido dos seguintes órgãos:
I - Diretoria (GD-4)
II - 1.ª Secção de Contagem de Tempo (D-41);
III - 2.ª Secção de Contagem de Tempo (D-42);
IV - 3.ª Secção de Contagem de Tempo (D-43);
V - 4.ª Secção de Contagem de Tempo (D-44);
VI - 5.ª Secção de Contagem de Tempo (D-45).
Artigo 5.º - Compete ao Diretor da Divisão de Contagem de Tempo (D-4) superintender os serviços das secções que lhe são subordinadas, decidir sôb os assuntos a elas pertinentes e especialmente:
I - Encaminhar a assinatura do Diretor do Departamento da Defesa os títulos de liquidação de tempo de serviço publico, que serão preparados em seu Gabinete, acompanhados dos respectivos processos;
II - Responder às consultas formuladas pelos órgãos da adminstração pública, sôbre assunto de sua competência, submetendo à aprovação superior os que apresentarem dúvidas;
III - Manter atualizado um fichário da legislação pertinente à contagem de tempo de serviço publico, bem como dos decretos, atos e decisões relacionados com as atribuições da Divisão.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.460 DE 12 DE MAIO DE 1961
Retificação
No artigo 1.° - Onde se lê:
... srevidores civis do Estado...
Leia-se:
... servidores civis do Estado...
DECRETO N. 38.462 DE 12 DE MAIO DE 1961
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
... de seu orçamento vifente, aprovado pelo Decreto n. 37.833, de 24 de dezembro de 1960:
Leia-se:
... de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.833, do 24 de dezembro de 1960: