Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38284, de 6 de abril de 1961

Nº 38284/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 38.284, DE 6 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de CrS 114.500.000,00 autorizado pela

Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 92, da Lei n. 6.055. de 28 de fevereiro de 1961, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 114.500.000.00 (cento e catorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, destinado a ocorrer às despesas com a elevação de pensões aos beneficiários dos oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado. de acôrdo com os artigos 5.º e 6.º da Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de 1961 e modificações introduzidas pelos artigos 90 e 91, da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo