São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3845, de 18 de junho de 1974
Nº 3845/1974
DECRETO N. 3.845, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Classifica funções nas Secretarias da Promoção Social e Saúde para efeito de atribuição de "pro labore" e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Promoção Social e Saúde as funções abaixo relacionadas:
I - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, na Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto, conforme a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.626, de 26 de janeiro 1971, na ref. "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração,
II - Na Secretaria da Saúde:
a) Na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados,no Instituto Adolfo Lutz, conforme estrutura fixada pelo decreto de 28 de abril de 1970, na referência "22" 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Patologia Clínica, do Laboratório I de Ribeirão Preto;
b) Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Infantil «Cândido Fontoura», conforme estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.901 de 17 de março de 1972, que alterou o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência «CD-10», 1 (uma) função de Direito Técnico, destinada à Diretoria da Unidade Hospitalar Infantil da Mooca na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção Médica; na referência «10», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção e Administração e na referência «16», (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas, respectivamente aos Setores de Pessoal, Administração de Material e Atividades Gerais, todas da Unidade Hospitalar Infantil da Mooca.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.
DECRETO N. 3.845, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Classifica funções nas Secretarias da Promoção Social e Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore" e dá outras providências.
Retificação
No
Artigo 1.° -
Onde se lê: na referência "CD-10", 1 (uma) função de Direito Técnico ....................... na referência "10", 1 (uma) função de Chefe de Seção ..........
Leia-se: na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico ............................ na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção............
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.