Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38442, de 8 de maio de 1961

Nº 38442/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 38.442, DE 8 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a doação de veículo usado da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social à Prefeitura Municipal de Analândia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43 da Lei n. 5597,de 12 de abril de 1960 com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 46 da Lei n. 6055 de 28 de fevereiro de 1961, regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:

Art. 1.
- Fica doado à Prefeitura Municipal de Analândia, o veículo usado marca Studebaker, ano de, 1954 ambulância motor n. 6 R-27 174, avaliado em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Art. 2.
- A Diretoria do Serviço de Trânsito (D. S. T.) da Secretaria de Estado da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da donatária mencionada no artigo anterior o certificado de propriedade do veículo de que trata êste decreto.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Virgílio Lopes da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo