São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38397, de 3 de maio de 1961
Nº 38397/1961
DECRETO N. 38.397, DE 3 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. à Cadeira que especifica e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n 515-60 avorável, aa C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto