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Decreto Estadual de São Paulo nº 38397, de 3 de maio de 1961

Nº 38397/1961

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DECRETO N. 38.397, DE 3 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. à Cadeira que especifica e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n 515-60 avorável, aa C.P.R.T.I..

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n. 3 - "Tecnologia dos Materiais", da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, criada pela Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955 e organizada pela Lei n. 5.014. de 4 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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