São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38329, de 18 de janeiro de 1994
Nº 38329/1994
DECRETO N. 38.329, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Cria a Delegacia de Polícia do 2.° Distrito Policial do Município de Praia Grande, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mu her, no Município de Praia Grande e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O inciso II, do artigo 6.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Itariri, Mongaguá, com a Delegacia de Polícia de 1.° Distrito Policial; Praia Grande, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 29 Distritos Policiais; Pedro de Toledo; Peruíbe; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Poli ciais de Itanhaém e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Peruíbe e de Praia Grande".
Artigo 5.º - A alínea "b", do inciso IV, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e Peruíbe e Delegacias de Polícia dos 1.°,
2.° e 3.° Distritos Policiais de Itanhaém;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itariri, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Mongaguá e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Praia Grande e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Peruíbe e de Praia Grande;
4. de 4.ª Classe Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo.".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.° e 3.° do Decreto n.° 36.597, de 19 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.