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Decreto Estadual de São Paulo nº 39293, de 27 de setembro de 1994

Nº 39293/1994

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Art. 4.
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DECRETO N. 39.293, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Cria a Delegacia de Polcia do 3. Distrito Policial do Municpio de Praia Grande e d providncias correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica criada, na Secretaria da Segurana Pblica, a Delegacia de Polcia do 3. Distrito Policial do Municpio de Praia Grande.

Pargrafo nico - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada Delegacia de Polcia do Municpio de Praia Grande, da Delegacia Seccional de Polcia de Itanham, da Delegacia Regional de Polcia de Santos, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de So Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3. Classe.

Artigo 2. - O inciso II do artigo 6. do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redao:

"II - Delegacia Seccional de Polcia de Itanham, qual se subordinam as Delegacias de Polcia dos Municpios de: Itariri; Mongagu, com a Delegacia de Polcia do 1. Distrito Policial; Praia Grande, com as Delegacias de Polcia dos 1., 2. e 3. Distritos Policiais; Pedro de Toledo; Perube; Delegacias de Polcia dos 1., 2. e 3. Distritos Policiais de Itanham e Delegacias de Polcia de Defesa da Mulher de Perube e de Praia Grande ".

Artigo 3. - A alnea "b", do inciso IV, do artigo 8. do Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redao:

"b) Delegacia Seccional de Polcia de Itanham, 1. Classe, qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 1. Classe: Delegacia de Polcia do Municpio de Praia Grande;

2. de 2. Classe: Delegacias de Polcia dos Municpios de Mongagu e Perube e Delegacias de Polcia dos 1., 2. e 3. Distritos Policiais de Itanham;

3. de 3. Classe: Delegacia de Polcia do Municpio de Itariri, Delegacia de Polcia dos Distritos: 1. de Mongagu e 1., 2. e 3. de Praia Grande e Delegacias de Polcia de Defesa da Mulher de Perube e de Praia Grande;

4. de 4. Classe: Delegacia de Polcia do Municpio de Pedro de Toledo.".

Art. 4.
- A sede e os limites territoriais da unidade policial criada pelo artigo 1. deste decreto, sero fixados mediante resoluo do Secretrio da Segurana Pblica.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogados os artigos 4., e 5. do Decreto n. 38.329, de 18 de janeiro de 1994.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Corra Meyer

Secretrio da Segurana Pblica

Srgio Joo Frana

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.

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