São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39293, de 27 de setembro de 1994
Nº 39293/1994
DECRETO N. 39.293, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Cria a Delegacia de Polcia do 3. Distrito Policial do Municpio de Praia Grande e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica criada, na Secretaria da Segurana Pblica, a Delegacia de Polcia do 3. Distrito Policial do Municpio de Praia Grande.
Pargrafo nico - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada Delegacia de Polcia do Municpio de Praia Grande, da Delegacia Seccional de Polcia de Itanham, da Delegacia Regional de Polcia de Santos, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de So Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3. Classe.
Artigo 2. - O inciso II do artigo 6. do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redao:
"II - Delegacia Seccional de Polcia de Itanham, qual se subordinam as Delegacias de Polcia dos Municpios de: Itariri; Mongagu, com a Delegacia de Polcia do 1. Distrito Policial; Praia Grande, com as Delegacias de Polcia dos 1., 2. e 3. Distritos Policiais; Pedro de Toledo; Perube; Delegacias de Polcia dos 1., 2. e 3. Distritos Policiais de Itanham e Delegacias de Polcia de Defesa da Mulher de Perube e de Praia Grande ".
Artigo 3. - A alnea "b", do inciso IV, do artigo 8. do Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redao:
"b) Delegacia Seccional de Polcia de Itanham, 1. Classe, qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1. Classe: Delegacia de Polcia do Municpio de Praia Grande;
2. de 2. Classe: Delegacias de Polcia dos Municpios de Mongagu e Perube e Delegacias de Polcia dos 1., 2. e 3. Distritos Policiais de Itanham;
3. de 3. Classe: Delegacia de Polcia do Municpio de Itariri, Delegacia de Polcia dos Distritos: 1. de Mongagu e 1., 2. e 3. de Praia Grande e Delegacias de Polcia de Defesa da Mulher de Perube e de Praia Grande;
4. de 4. Classe: Delegacia de Polcia do Municpio de Pedro de Toledo.".
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogados os artigos 4., e 5. do Decreto n. 38.329, de 18 de janeiro de 1994.
Palcio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corra Meyer
Secretrio da Segurana Pblica
Srgio Joo Frana
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.