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Decreto Estadual de São Paulo nº 42194, de 10 de setembro de 1997

Nº 42194/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 42.193, de 10 de setembro de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluido no artigo 6.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 41.269, de 1.º de novembro de 1996, o inciso XVII, com a seguinte redação: "XVII -12.º Grupamento de Incêndio.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1997

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1997.

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