São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42194, de 10 de setembro de 1997
Nº 42194/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 42.193, de 10 de setembro de 1997,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1997.