São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40825, de 10 de maio de 1996
Nº 40825/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 10 de maio de 1996.