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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40825, de 10 de maio de 1996

Nº 40825/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- A Seção de Finanças prevista no inciso XXXVII do artigo 7.º do Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, com a redação dada pelo Decreto n.º 33.120, de 14 de março de 1991, passa a subordinar-se à 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia com a denominação de Seção de Finanças da 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar - 2.ª EM/PM.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XXXVII do artigo 5.º do Decreto n.º 38.322. de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXVII - 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar - 2.ª EM/PM;"

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996

MÁRIO COVAS

Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 10 de maio de 1996.

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