São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38293, de 30 de dezembro de 1993
Nº 38293/1993
DECRETO N. 38.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 08 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestao
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.