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Decreto Estadual de São Paulo nº 38258, de 4 de abril de 1961

Nº 38258/1961

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DECRETO N. 38.258, DE 4 DE ABRIL DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 37.867, de 28 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 37.867 de 28 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- As despesas com a execução do presidente decreto correrão por conta da Verba n. 265.4.49.490 - Encargos legais - 1 - Investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17|11|59) - 1 - Imoveis do orçamento vigente - da Secretaria ds Agricultura".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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