São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37867, de 28 de dezembro de 1960
Nº 37867/1960
DECRETO N. 37.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõoe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandao de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N.37.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
Retificação
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira";
Leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira";
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.