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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29894, de 10 de maio de 1989

Nº 29894/1989

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Art. 1. Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de composição do Conselho Estadual do Idoso, vinculado à Secretaria do Governo, de que trata o
§ 2° do artigo 2.° da Lei n.° 5.763, de 20 de julho de 1987, são as seguintes as Secretarias de Estado a serem representadas:

I - Secretaria do Governo;

II - Secretaria da Promoção Social;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria da Cultura e

V - Secretaria de Esportes e Turismo.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.° 28.433, de 27 de maio de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social

Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura

Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1989.

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