São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37814, de 8 de novembro de 1993
Nº 37814/1993
DECRETO N. 37.814, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I - CR$ 8.211.240,00 (Oito milhões, duzentos e onze mil, duzentos e quarenta cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 35.888.760,00 (Trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta cruzeiros ros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.