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Decreto Estadual de São Paulo nº 36703, de 6 de junho de 1960

Nº 36703/1960

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DECRETO N. 36.703, DE 6 DE JUNHO DE 1960

Abre crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, para custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de 28-10-1952, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de 28 de outuro de 1952.

Parágrafo único - O crédito especial aberto nêste artigo acrescerá aos abertos pelos decretos ns. 26.845, de 22 de novembro de 1956 e 35.059, de 10 de Junho de 1959.

Artigo 2.º - A importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) será concedida ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, D.A.M.S.P.E., a título de empréstimo, e, vencerá juros à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de Previdência do Estado, à medida que as parcelas da referida importância forem efetivamente entregues.

Parágrafo único - O prazo para pagamento será de cinco anos, a contar da data da entrega da primeira parcela, com os recursos previstos no artigo 13, item II, da lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952.

Art. 3.
- O presente crédito especial será coberto com os recursos do Instituto de Previdência do Estado e provenientes do superavit apurado no exercício de 1959.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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