São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36703, de 6 de junho de 1960
Nº 36703/1960
DECRETO N. 36.703, DE 6 DE JUNHO DE 1960
Abre crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, para custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de 28-10-1952, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de 28 de outuro de 1952.
Parágrafo único - O crédito especial aberto nêste artigo acrescerá aos abertos pelos decretos ns. 26.845, de 22 de novembro de 1956 e 35.059, de 10 de Junho de 1959.
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) será concedida ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, D.A.M.S.P.E., a título de empréstimo, e, vencerá juros à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de Previdência do Estado, à medida que as parcelas da referida importância forem efetivamente entregues.
Parágrafo único - O prazo para pagamento será de cinco anos, a contar da data da entrega da primeira parcela, com os recursos previstos no artigo 13, item II, da lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.