São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37534, de 27 de setembro de 1993
Nº 37534/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 13 do Decreto n.º 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.505, de 10 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.