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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48414, de 7 de janeiro de 2004

Nº 48414/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 13 do Decreto nº 24.610, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
- Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo, mensalmente, bolsa de até 100% (cem por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I.

Parágrafo único- O Procurador Geral do Estado fixará, por resolução, o percentual a que se refere o “caput” deste artigo.”. (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.534, de 27 de setembro de 1993. Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 8-1-2004

Leia-se:

Art. 1.

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