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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29505, de 10 de janeiro de 1989

Nº 29505/1989

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Art. 13. Art. 2.
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ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 13 do Decreto n.º 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
- Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo, mensalmente, bolsas igual a 10% (dez por cento) do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, Tabela I, da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 560, de 15 de julho de 1988."
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1988, e ficando revogado o Decreto n.º 27 342, de 10 de setembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1989.

ALMINO AFFONSO

José Eduardo de Barros Poyares,

Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1989.

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