São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37110, de 27 de julho de 1993
Nº 37110/1993
DECRETO N. 37.110, DE 27 DE JULHO DE 1993
Fixa a retribuição mensal do Presidente e do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 35.058, de 3 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.