Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36924, de 8 de julho de 1960

Nº 36924/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 36.924, DE 8 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.463.000,00, na faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília um crédito de Cr$ 3.463.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros) suplementar à seguinte dotações de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 36.138, de 5 de janeiro de 1960.
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação na mesma importância, feita à verba n. 320- 8.31.item 493, inciso 9 pelo decreto n.36.586, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57, parágrafo único, da Lei n. 5.588. de 27 de janeiro de 1960.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 8 de Julho de 1960.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.924, DE 8 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 4.463.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Marília

Retificação

No parágrafo único do artigo 1.°, onde se lê:

"feita à verba n. 320 - 8.31.4 - item 493. inciso 9, pelo Decreto n. 36.586, de 14 de maio de 1960,";

leia-se:

"feita à verba n. 320 - 8.31.4 - item 493, inciso 9, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960,"

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo