São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36924, de 8 de julho de 1960
Nº 36924/1960
DECRETO N. 36.924, DE 8 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.463.000,00, na faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 8 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.924, DE 8 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 4.463.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Marília
Retificação
No parágrafo único do artigo 1.°, onde se lê:
"feita à verba n. 320 - 8.31.4 - item 493. inciso 9, pelo Decreto n. 36.586, de 14 de maio de 1960,";
leia-se:
"feita à verba n. 320 - 8.31.4 - item 493, inciso 9, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960,"