São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36586, de 14 de maio de 1960
Nº 36586/1960
DECRETO N. 36.586, DE 14 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor Cívica".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos das disposições contidas no Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, considerando que, no processo n. 3023-59-SG., ficou devidamente comprovado haver o senhor Antonio Gonçalves da Silva, colocando em risco sua própria vida, salvou a de muitas outras pessoas por ocasião do incendio irrompido em 20-3-49, na Companhia Nitro Química Brasileira, onde trabalhava, quando, avançando através das chamas, conseguiu penetrar num departamento onde também já lavrava' o fogo, a fim de fechar a valvula qua dava passagem ao éter na referida secção, ficando ferido, mas evitando com êsse gesto que o sinistro provocasse verdadeira catástrofe,
Decreta
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.