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Decreto Estadual de São Paulo nº 36770, de 13 de maio de 1993

Nº 36770/1993

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 2.º Distrito Policial do Município de Itapira.

Parágrafo único- A Delegacia de Policia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Policia do Municipio de Itapira, da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, da Delegacia Regional de Policia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Art. 2.
- Fica instalada, na Delegacia de Policia do Municipio de Itapira, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 3.
- A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único- A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Itapira.

Artigo 4.º - O inciso III, do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 35.106, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Delegacia Seccional de Policia de Mogi Guaçú, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Artur Nogueira; Conchal; Itapira, com as Delegacias de Polícia dos 19 e 29 Distritos Policiais; Jaguariuna; Mogi Mirim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Engenheiro Coelho; Estiva Gerbi; Holambra; Pedreira e Santo Antonio da Posse; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapira e de Mogi Mirim;".

Artigo 5.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 36.182, de 3 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itapira, Jaguariúna, Mogi Mirim e Pedreira e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira e Conchal, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Itapira, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Mirim, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapira e de Mogi Mirim;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra e Santo Antonio da Posse;".

Art. 6.
- A sede e o limite territorrial da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 4.º do Decreto n.º 35106, de 15 de junho de 1992, e o artigo 2.º do Decreto n.º 36.182, de 3 de dezembro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1993

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