São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36770, de 13 de maio de 1993
Nº 36770/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O inciso III, do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 35.106, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Policia de Mogi Guaçú, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Artur Nogueira; Conchal; Itapira, com as Delegacias de Polícia dos 19 e 29 Distritos Policiais; Jaguariuna; Mogi Mirim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Engenheiro Coelho; Estiva Gerbi; Holambra; Pedreira e Santo Antonio da Posse; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapira e de Mogi Mirim;".
Artigo 5.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 36.182, de 3 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itapira, Jaguariúna, Mogi Mirim e Pedreira e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira e Conchal, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Itapira, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Mirim, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapira e de Mogi Mirim;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra e Santo Antonio da Posse;".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 4.º do Decreto n.º 35106, de 15 de junho de 1992, e o artigo 2.º do Decreto n.º 36.182, de 3 de dezembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.