São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38122, de 24 de fevereiro de 1961
Nº 38122/1961
DECRETO N. 38.122, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre concessão de recursos ao DAMSPE
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 2.º - Para ocorrer à despesa com a execução dêste decreto, fica aberto. no Instituto de Previdência do Estado, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de .Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto