São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31200, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 31200/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 2.º,
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Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 6, do Decreto n° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bastos, Bora, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiróz, Quintana e Rinópolis, e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Tupã".
Artigo 3.º - O item 1 da alínea "d", do inciso V, do artigo 8.º do Decreto n° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Tupã;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 29.198, de 22 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes,15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.