São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30249, de 14 de agosto de 1989
Nº 30249/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 3.º - Os incisos I e II do artigo 11 do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra; Ibiúna; Iperó; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto, com a Delegacia do 1.º Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque; Tapiraí; Tietê; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
Artigo 4.º - As alíneas "a" e "b" do inciso IX do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itú e Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º e 5.º Distritos Policiais de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim, Delegacias de Polícia dos 1.º, 4.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba, e Delegacia de Polícia dos 1.º, 2.º e 3 º Distritos Policiais de Itu;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.º Distrito Policial de Salto e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Votorantim, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó, e Tapiraí e Delegacia do Distrito Policial de Alumínio;
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Piraju;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Taquarituba e legacias dos 1. º e 2. º Distritos Policiais de Avaré;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Manduri, Paranapanema, Sarutaiá, Taguaí e Tejupá;"
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.
Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá outras providências
Retificação do D.O. dc 15-8-89
Artigo 3.º -
Policiais de Avaré;...
leia-se: e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais de Avaré";...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.