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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36373, de 29 de dezembro de 1992

Nº 36373/1992

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DECRETO N. 36.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade culdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 6.685.367.758,00 (Seis bilhões, seiscentos e oitena e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CrS 1.427.041,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quarenta e um cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e

II - CrS 6.683.940.717,00 (Seis bilhões, seiscentos e oitena e tres milhões, novecentos e quarena mil, setecentos e dezessete cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Hospial das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, mediante a suplementação de Cr$ 6.685.367.758,00 (Seis bilhões, seiscentos e oitena e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação consante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Mata de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Esado do Governo, aos 29 de dezembro de 1992

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