São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36155, de 1 de dezembro de 1992
Nº 36155/1992
DECRETO N. 36.155, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 290.094.000,00 (Duzentos e noventa milhões e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.466.327.000,00 (Um bilhão, quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e vinte e sete mil cruzeiros),nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.