São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36064, de 17 de novembro de 1992
Nº 36064/1992
DECRETO N. 36.064, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36 da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 436.872.000,00 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 56.477.018.000,00 (Cinquenta e seis bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões e dezoito mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1992