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Decreto Estadual de São Paulo nº 35986, de 6 de novembro de 1992

Nº 35986/1992

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DECRETO N. 35.986, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, o parágrafo unico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 3, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 22.711.664.000,00 (Vinte e dois bilhões, setecentos e onze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 5.120.534.000,00 (Cinco bilhões, cento e vinte milhões, quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

II - Cr$ 17542.673000,00 (Dezessete bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

III - Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), nos termos do parágrafo unico, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e

IV - Cr$ 38.457.000,00 (Trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n9 8.106, de 27 de outubro de 1992.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1992

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