São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35507, de 17 de setembro de 1959
Nº 35507/1959
DECRETO N. 35.507, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre reajustamento de preços de serviços prestados pelo Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, que faculta ao Poder Executivo reajustar periódicamente os preços dos serviços postos à livre disposição dos interessados;
considerando que os preços dos serviços de fiscalização do beneficiamento de produtos (algodões, linters e residuos) e os de análise de adubos, a que se refere a Tabela IV- 1 e 2 (Departamento da Produção Vegetal - Secretaria da Agricultura), do decreto n. 25.582 de 8 de março de 1956, já não representam justa retribuição face à constante elevação dos preços em geral, decorrente da desvalorização da moeda,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.