São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35504, de 17 de setembro de 1959
Nº 35504/1959
DECRETO N. 35.504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto