Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35550, de 25 de setembro de 1959

Nº 35550/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 35.550, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, destinado a ocorrer às despesas com a manutenção e ampliação dos serviços dos Departamentos de Física daquela Faculdade.

Parágrafo único - Os recursos para atender às despesas de que trata êste artigo decorrem da suplementação concedida pelo Estado a Universidade de São Paulo, (parte) conforme Decreto 35.408. de 28 de agôsto de 1959 - Lei n. 5408, da mesma data - verba 289 - 8.31 4 - item 493 - Inciso I.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

F. J. Maffei - Vice Reitor, em exercício.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo