São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35295, de 31 de julho de 1959
Nº 35295/1959
DECRETO N. 35.295, DE 31 DE JULHO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 31.940. de 25 publicado a 26 de abril de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto