São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35268, de 10 de julho de 1992
Nº 35268/1992
DECRETO N. 35.268, DE 10 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 9.º, da Lei n.º 7.821, de 29 de abril de 1992,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1992.