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Decreto Estadual de São Paulo nº 35268, de 10 de julho de 1992

Nº 35268/1992

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DECRETO N. 35.268, DE 10 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 9.º, da Lei n.º 7.821, de 29 de abril de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 22.024.697.053,00 (Vinte e dois bilhões, vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cinquenta e três cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1992.

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