São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35110, de 15 de junho de 1992
Nº 35110/1992
DECRETO N. 35.110, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Organiza os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia na Secretaria da Saúde
LUIS ANTONIO FLEURI FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SECÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO V
Das Competências
Disposição Final
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.
DECRETO N. 35.110, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Organiza os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia na Secretaria da Saúde
Retificação do D.O. de 16-6-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.