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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35110, de 15 de junho de 1992

Nº 35110/1992

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DECRETO N. 35.110, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Organiza os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia na Secretaria da Saúde

LUIS ANTONIO FLEURI FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia a que se referem as alineas "b" a "e" do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991,ficam organizados nos termos deste decreto.
Art. 2.
- Os Nucleos de que trata o artigo anterior subordinam-se ao respectivo Escritório Regional de Saúde - ERSA da localidade.

SECÇÃO II

Das Finalidades

Art. 3.
- os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia têm por finalidade executar as atividades vinculadas ao Programa Estadual de Hematologia e Hemoterapia da HEHO-REDE - Rede Estadual de Hematologia e Hemoterapia.

SEÇÃO V

Das Competências

Art. 12.
- As competêncies dos responsaveis pelas unidades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente.

Disposição Final

Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Nader Wafae Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.

DECRETO N. 35.110, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Organiza os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia na Secretaria da Saúde

Retificação do D.O. de 16-6-92

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

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