São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37454, de 17 de setembro de 1993
Nº 37454/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação a alínea “d”, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991:
“d) CR$ 4 - Núcleos de Casa Branca, São João da Boa Vista, Bragança Paulista, Jundiaí, Piracicaba, Taubaté e Limeira”.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antônio de Souza, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado de Governo, aos 17 de setembro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.