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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36474, de 29 de janeiro de 1993

Nº 36474/1993

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul.
Art. 2.
- O Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul faz parte integrante de Hemo - Rede - Rede Estadual de Hematologia - Hemoterapia e tem as finalidades previstas no inciso II, do artigo 3.º, do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação a alínea "a", do inciso II, do artigo 2.º, do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991:

a)CRS-1 - Escola Paulista de Medicina; Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Hospital do Servidor Público; Hospital Brigadeiro e Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul;".

Art. 4.
- O Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do Sul subordina-se ao Escritório Regional de Saúde de Santo André - ERSA-9 e fica organizado e estruturação de conformidade com o disposto no Decreto n.º 35.110, de 15 de junho de 1992.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1993

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