São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34791, de 9 de abril de 1992
Nº 34791/1992
DECRETO N. 34.791, DE 9 DE ABRIL DE 1992
Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 5 794, de de março de 1975, e do Decreto n.º 17 756, de 30 de setembro de 1981
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, aprovado pelo Decreto n.º 5.794, de 5 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso III do artigo 11:
"c) quatorze Procuradorias Seccionais, uma em cada sede de Divisão Regional;";
II - a alínea "h" do inciso IV do artigo 28:
"h) cinquenta e sete Seções de Residência de Conservação, cada uma com:
1. Setor de Expediente;
2. Setor de Equipamento e Patrimônio, com 1 (uma) Turma de Manutenção de Equipamentos e 1 (uma) Turma. de Prédios e Pátios;
3. Setor de Oficina;
4. Setor de Operação de Conservação, com 1 (uma) Turma de Revestimento Primário, 1 (uma) Turma de Conservação de Pavimento e 3 (três) Turmas de Capina, Roçada e Arborização;
5. Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego, com 1 (uma) Turma de Sinalização e 1 (uma) Turma de Cercas e Apreensão de Animais;";
III - a alínea "j" do inciso V do artigo 28:
"j) trinta e uma Seções de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas, cada uma com: ,
1. Setor de Expediente;
2. Setor de Topografia;
3. Setor de Laboratório.";
IV - o
§ 2.º do artigo 28:
"
§ 2.º - As cinquenta e sete Seções de Residência de Conservação, aludidas na alínea "h" do inciso IV deste artigo, correspondem ao total de Residências de Conservação do DER.".
V - o
§ 3.º do artigo 28:
"
§ 3.º - As trinta e uma Seções de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas, aludidas na alínea "j" do inciso V deste artigo, correspondem ao total de Residências de Fiscalização do DER.".
VI - o artigo 48:
"
Artigo 48 . - As Divisões Regionais em número de quatorze têm suas sedes, respectivamente, localizadas em:
I - Campinas;
II - Itapetininga;
III - Bauru;
IV - Araraquara;
V - São Vicente;
VI - Taubaté;
VII - Assis;
VIII - Ribeirão Preto;
IX - São José do Rio Preto;
X - São Paulo;
XI - Araçatuba;
XII - Presidente Prudente;
XIII - Rio Claro;
XIV - Barretos.".
Artigo 2.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 17.756, de 30 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - O parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 17.756, de 30 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de abril de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.