São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34559, de 27 de janeiro de 1992
Nº 34559/1992
DECRETO N. 34.559, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Cria, reclassifica unidades policiais que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Birigüi e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - O inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea, Turiúba, Valparaíso, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;".
Artigo 6.º - A alínea "a", do inciso I, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 31.309, de 21 de março de 1990, e pelo artigo 3.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Birigüi e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Birigüi;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado, Guararapes, Valparaíso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bento de Abreu, Gastão Vidigal, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea e Turiúba;".
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de janeiro de 1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.