São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35015, de 26 de maio de 1992
Nº 35015/1992
DECRETO N. 35.015, DE 26 DE MAIO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Guararapes e dá providências correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso I, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 6.º, do Decreto n.º 34.559, de 27 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polí1cia do Município de Birigüi e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Guararapes, Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º 4.º e 5.º Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Birigüi;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado, Valparaíso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Bento de Abreu, Gastão Vidigal, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea e Turiúba;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6.º, do Decreto n.º 34.559, de 27 de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.