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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34548, de 20 de janeiro de 1959

Nº 34548/1959

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DECRETO N. 34.548, DE 20 DE JANEIRO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 31.331, de 15 publicado a 16 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o decreto n. 31.331, de 15 publicado a 16 de março de 1958, que admitiu como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 combinado com o artigo 79. da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Tereza Costa, para exercer como extranumerária mensalista, funções de Escriturária, referência "22", no Ginásio Estadua) de Miracatú.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol Diretor Geral

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