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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34511, de 30 de dezembro de 1991

Nº 34511/1991

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DECRETO N. 34.511, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Art. 9.
, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo

Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Renato Barnabe, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.

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