São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34476, de 30 de dezembro de 1991
Nº 34476/1991
DECRETO N. 34.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoem: o
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do .Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 45.550.388,00 (Quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 7.903.579,00 (Sete milhões, novecentos e três mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.