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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34445, de 31 de dezembro de 1958

Nº 34445/1958

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 34.445, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias do Santos, para o exercício de 1959.

Art. 2.
- A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à Discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo presidente da referida Entidade.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N.º 34.445, DE 31-12-1958

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