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Decreto Estadual de São Paulo nº 35885, de 5 de dezembro de 1959

Nº 35885/1959

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DECRETO N. 35.885, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas em Cr$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros), no Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, aprovado pelo Decreto n. 34.445, de 31 de dezembro de 1958 as seguintes dotações:

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo Orçamento as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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