São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35094, de 16 de junho de 1959
Nº 35094/1959
DECRETO N. 35.094, DE 16 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 684.744,00 na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.