Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35094, de 16 de junho de 1959

Nº 35094/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 35.094, DE 16 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 684.744,00 na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 684.744,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.445, de 31 de dezembro de 1958;
Parágrafo único- A suplementação de que trata êste artigo será coberta com os recursos decorrentes da suplementação feita à verba n. 289 - 8.09.4 - item 493, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959, nos têrmos do artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo