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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34984, de 20 de maio de 1959

Nº 34984/1959

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DECRETO N. 34.984, DE 20 DE MAIO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada em Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), no Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 34.445, de 31 de dezembro de 1958, a seguinte dotação:

Art. 2.
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959,

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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