São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34299, de 20 de dezembro de 1958
Nº 34299/1958
DECRETO N. 34.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna sem efeito os Decretos ns. 33.017-I, de 2, publicado a 6 de julho de 1958, e 33.180, de 19, publicado a 20 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.